Dispensa da exigência de votação mínima e distribuição das vagas remanescentes
É constitucional o art. 3º da Lei 13.488/2017, que, ao dar nova redação do art. 109, § 2º, do Código Eleitoral, estabelece que todos os partidos e coligações que participaram do pleito podem concorrer às denominadas "sobras eleitorais".
Julgamento de 04/03/2020. Informativo 968 (abre em nova aba)