Poder Executivo: lei estadual e assessoria jurídica
É inconstitucional lei estadual que cria cargo de assessor jurídico junto a Secretaria de Estado. A assessoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo deve ser prestada exclusivamente por integrantes da carreira de procurador de estado, como previsto no art. 132, “caput”, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988).
Julgamento de 21/02/2020. Informativo 976 (abre em nova aba)