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Controle de constitucionalidade

ADI 5041

Julgada em 11/09/2019, pelo Plenário. Relator: Cármen Lúcia. Origem: PI. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 5.712/2007 do Piauí, com a alteração da Lei nº 5.805/2008, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Roberto Barroso.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 5041. Relator: Min. Cármen Lúcia, 11 de setembro de 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=751153654. Acesso em: 5 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.712/2007 DO PIAUÍ. ATRIBUIÇÃO DE STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO A OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. FUNÇÃO POLÍTICA INERENTE AO PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.