Prerrogativa de foro e autoridades estaduais
Julgamento de 15/05/2019. Informativo 940 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 15/05/2019, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Redação do acórdão: Alexandre de Moraes. Origem: MA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 81, inciso IV, da Constituição do Estado do Maranhão, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos, em parte, os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Celso de Mello. Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli (Presidente), impedido neste julgamento, e o Ministro Roberto Barroso.
Julgamento de 15/05/2019. Informativo 940 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
art. 5art. 22art. 25art. 27art. 28art. 29art. 37art. 76art. 92art. 96art. 105art. 108art. 125art. 132art. 134art. 144
ADCT
art. 11
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2553. Relator: Min. Gilmar Mendes, 15 de maio de 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=753485650. Acesso em: 5 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE ESTENDE FORO CRIMINAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO A PROCURADORES DE ESTADO, PROCURADORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEFENSORES PÚBLICOS E DELEGADOS DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DAS HIPÓTESES DEFENDIDAS PELO LEGISLADOR CONSTITUINTE FEDERAL. AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
1. A Constituição Federal estabelece, como regra, com base no princípio do juiz natural e no princípio da igualdade, que todos devem ser processados e julgados pelos mesmos órgãos jurisdicionais.
2. Em caráter excepcional, o texto constitucional estabelece o chamado foro por prerrogativa de função com diferenciações em nível federal, estadual e municipal.
3. Impossibilidade de a Constituição Estadual, de forma discricionária, estender o chamado foro por prerrogativa de função àqueles que não abarcados pelo legislador federal.
4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 81, IV, da Constituição do Estado do Maranhão.