Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
- ADI 385718/12/2008 · CEO Tribunal julgou inteiramente procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava parcialmente procedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Não votou o Senhor Minis...
- ADI 381713/11/2008 · DFO Tribunal, por votação majoritária, julgou procedente a ação direta e, em conseqüência, declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 3.556, de 18 de janeiro de 2005, do Distrito Federal, nos termos do voto da Relatora, vencido o Senhor Ministro Marco...
- ADI 399912/11/2008 · DFO Tribunal, por maioria, superou a preliminar de conhecimento, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que se manifestou pela inadmissibilidade da ação entendendo não se tratar de ato normativo abstrato-autônomo do Tribunal Superior Eleitoral. No mérito, o Tr...
- ADI 346429/10/2008 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausente, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Gilmar Mend...
- ADI 377229/10/2008 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, com interpretação conforme para excluir a aposentadoria especial apenas aos especialistas em educação, nos termos do voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, que redigirá o acórdão, contra os...
- ADI 310722/10/2008 · PAO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Eros Grau.
- ADI 212016/10/2008 · AMO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação. Votou o Presidente. Ausentes, porque em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau e, justificadamente, o Senhor Min...
- ADI 370015/10/2008 · RNO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau.
- ADI 388715/10/2008 · SPO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta contra os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mende...
- ADI 382508/10/2008 · RRO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "e em 15 (quinze) de fevereiro para a posse", contida no § 4º do artigo 30 da Constituição do Estado de Roraima, na redação dada pela EC nº 16/2005....
- ADC 401/10/2008 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou procedente a ação declaratória, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Celso de Mello....
- ADI 17325/09/2008 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, julgou-a procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º, incisos I, III e IV, e §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.711/88, explicita...
- ADI 250104/09/2008 · MGO Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de prejudicialidade da ação em face da alteração da norma impugnada. Também por unanimidade, o Tribunal não conheceu da ação quanto aos §§ 1º e 2º do artigo 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitóri...
- ADI 319621/08/2008 · ESO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), julgou procedente a ação direta, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello,...
- ADC 1220/08/2008 · DFAcolhida questão de ordem proposta pelo Senhor Ministro Marco Aurélio no sentido de fazer constar a rejeição da preliminar de inadequação da ação declaratória de constitucionalidade que suscitou quando do julgamento da cautelar, ocasião em que Sua Excelência r...
- ADI 323214/08/2008 · TOO Tribunal, por unanimidade, acolheu a questão de ordem, suscitada pelo Relator, no sentido de afastar a prejudicialidade da ação direta. No mérito, também por unanimidade, julgou procedente a ação direta, conferindo efeitos ex tunc à decisão, nos termos do vo...
- ADPF 14406/08/2008 · DFPor unanimidade, o Tribunal acolheu a Questão de Ordem suscitada pelo Senhor Ministro Celso de Mello (Relator), no sentido de julgar, desde logo, o mérito da argüição de descumprimento de preceito fundamental. Em seguida, o Tribunal, por maioria, vencidos os S...
- ADI 12401/08/2008 · SCO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão sob pena de seu arquivamento e da impossibilidade de revisão ou renovação do lançamento tributário sobre o mesmo fato g...
- ADI 389604/06/2008 · SEO Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadament...
- ADI 159404/06/2008 · RNO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente).
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)