Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 740118/05/2026 · PIO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do caput e da expressão “exceto nos casos em que se exija aptidão plena do candidato em razão da função a ser desempenhada”, constante do § 1º, ambos do art. 61 da L...
- ADI 685023/03/2026 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencido o Ministro Edson Fachin (Presidente), que julgava parcialmente procedente a ação.
- ADI 545222/09/2020 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello.
- ADO 3024/08/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedentes os pedidos, de modo que se declare a inconstitucionalidade por omissão da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, determinando-se a aplicação de seu art. 1º, inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 10.690/03, às...
- ADI 513911/10/2019 · ALO Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para conferir interpretação conforme à Constituição da República ao parágrafo único do art. 2º da Lei do Estado de Alagoas nº 7.508/2013, para que se entenda que a ex...
- ADI 578613/09/2019 · SCO Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, confirmando a medida cautelar, e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 17.143/2017 do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministro...
- ADI 290516/11/2016 · MGColhido o voto do Ministro Gilmar Mendes, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 14.507/2002, do Estado de Minas Gerais, vencidos, em parte, os Ministros Cár...
- ADI 90322/05/2013 · MGO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
- ADI 264908/05/2008 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da relatora, conheceu da ação direta e, por maioria, julgou-a improcedente, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)