Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 732414/08/2025 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para dar interpretação conforme à Lei n° 14.385/2022 de modo a definir que a destinação dos valores de indébitos tributários restituídos (i) permita a dedução dos tributos incidentes sobre a res...
- ADI 538921/10/2024 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta e fixou a seguinte tese de julgamento: “A Lei nº 13.134/15, relativamente aos prazos de carência do seguro-desemprego e ao período máximo variável de concessão do seguro-defeso, e a Lei nº 13.135/15, n...
- ADI 515412/09/2023 · PAApós o voto do Ministro Gilmar Mendes, do Ministro Dias Toffoli, ora reajustado, e do Ministro Celso de Mello, julgando improcedente a ação, e os votos dos Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski (Presidente), julgando-a parcialmente procedente, o julgam...
- ADI 579429/06/2018 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, que redigirá o acórdão, julgou improcedentes os pedidos formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade e procedente o pedido formulado na ação declaratória de constitucionalidade. Vencid...
- ADI 527030/06/2017 · RRO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 309/2001 do Estado de Roraima. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Roberto Barroso, e, participando do...
- ADC 302/12/1999O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação e declarou a constitucionalidade, com força vinculante, com eficácia erga omnes e com efeito ex tunc, do art. 15, § 1º, incisos I e II, e § 3º da Lei nº 9.424, de 24/12/1996, vencidos, o Senhor Ministro Marco A...
- ADI 141702/08/1999 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no art. 18 da Lei nº 9.715, de 25/11/1998, da expressão "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995". Votou o Presi...
- ADC 101/12/1993 · DFPor votação unânime, o Tribunal conheceu em parte da ação e, nessa parte, julgou-a procedente, para declarar, com os efeitos vinculantes previstos no § 2º. do art. 102 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional n. 03/93, a constitucionalidade...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)