Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADPF 40023/03/2026 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu desta arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou improcedente o pedido veiculado na inicial, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques.
- ADI 139716/08/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta e declarou a constitucionalidade formal da Lei n. 9.131/1995 e, pelo ângulo material, a higidez do que contido no art. 9º, § 1º, “c”, e § 2º, “d”, “e”, “f” e “g”, da Lei n. 4.024/1961, na redação d...
- ADI 689916/08/2022 · MAO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais a expressão “e dos serviços que usem aparelhos radioativos” contida no art. 212 da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 237 dessa Carta Polí...
- ADI 577914/10/2021 · DFPreliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Alexandre de Moraes, que dela não conhecia por ilegitimidade ativa ad causam à falta de pertinência temática. No mérito, o Tribunal, por maioria, julgou totalmente procedente...
- ADI 323908/02/2018 · DFPreliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. No mérito, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Ministra Rosa Weber, que redigirá o acórdão, julgou improcedentes os pedido...
- ADI 487401/02/2018 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, nos termos do voto da Relatora. No mérito, relativamente ao pedido principal, de declaração de inconstitucionalidade do art. 7º, III, e XV, in fine, da Lei 9.782/1999, por maioria e nos termos do voto da Re...
- ADPF 10124/06/2009 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou parcialmente procedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou o Presidente,...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)