Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 346529/09/2025 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgou parcialmente procedentes os pedidos para dar interpretação conforme a Constituição: (i) ao art. 5º da Lei nº 11.116/2005, no sentido de determinar que (a) eventual elevação da...
- ADI 622801/09/2025 · SEO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou o pedido parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade, com eficácia ex nunc, da expressão “cobrança” contida no art. 1º, bem como dos arts. 6º a 11; 18 e 19; 21 a 23; e 24, I, da Le...
- ADI 533525/08/2025 · AMO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente, em parte, o pedido formulado na inicial, para declarar a inconstitucionalidade, com eficácia ex nunc, das expressões “arrecadação e lançamento” e “lançamento” contidas no caput e no § 1º...
- ADI 375208/11/2023 · SPO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do Relator.
- ADPF 88703/07/2023 · DFO Tribunal, por unanimidade, confirmando o indeferimento da providência de urgência, julgou improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do voto do Relator.
- ADI 323625/04/2023 · DFO Tribunal, por maioria, julgou inconstitucional a Lei distrital n. 3.228, de 19 de novembro de 2003, registrando que as normas dos arts. 1º e 2º determinam a declaração de inconstitucionalidade das demais por arrastamento, por se tornarem ineficazes quando nã...
- ADPF 92617/12/2022 · MGO Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e, no mérito, declarou a não-recepção pela Constituição Federal de 1988 da Lei nº 9.547, de 30 de dezembro de 1987, do Estado de Minas Gerais e, por arrastamento, decla...
- ADI 689417/12/2022 · MTO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 266 e da expressão “e radioativos” do artigo 281 da Constituição do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator. Os Minis...
- ADI 690424/10/2022 · ACO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar, por vício formal, a inconstitucionalidade do caput e do parágrafo único do art. 207 da Constituição do Estado do Acre, nos termos do voto do Relator. Os Ministros E...
- ADI 690724/10/2022 · RRO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar, por vício formal, a inconstitucionalidade do caput e do parágrafo único do art. 167 da Constituição do Estado de Roraima, nos termos do voto do Relator. Os Ministro...
- ADI 690316/08/2022 · ALO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais o art. 221 da Constituição do Estado de Alagoas e a Lei local n. 5.017/1988, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber...
- ADI 690116/08/2022 · BAO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade dos incisos II, III e IV do art. 226 da Constituição do Estado da Bahia, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Edson Fachin e Rosa Web...
- ADI 689916/08/2022 · MAO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais a expressão “e dos serviços que usem aparelhos radioativos” contida no art. 212 da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 237 dessa Carta Polí...
- ADI 685804/07/2022 · AMO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade das expressões “rejeitos radioativos, lixo atômico” constante do § 2º do art. 233; “e radioativos” do § 4º do mesmo artigo; e “[a] implantaçã...
- ADI 707627/06/2022 · PRO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 209 da Constituição do Estado do Paraná, em sua redação original, nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas.
- ADI 397016/05/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto da Relatora.
- ADI 601821/02/2022 · RJO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator.
- ADI 689704/11/2021 · PEO Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade do inteiro teor do art. 216 da Constituição do Estado de Pernambuco, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro E...
- ADI 689604/11/2021 · GOO Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade (i) da expressão “Os resíduos radioativos” constante do § 1º do art. 131 da Constituição do Estado de Goiás e (ii) do int...
- ADI 690825/10/2021 · RJO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 264 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei fluminense n. 1.430, de 16.2.1989, nos termos do voto da Relatora, vencido o Min...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)