PL 4709/2025
Dispõe sobre a prevenção e repressão ao denominado golpe do falso advogado e outras fraudes processuais eletrônicas; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico (CANCEE); e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Começou na Câmara dos Deputados. No Senado, a Casa revisora, o texto pode ser aprovado, mudado ou rejeitado; se mudar, volta à Câmara.
Situação registrada no Senado
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Esta é a situação na base do Senado. Se o texto já foi para a outra Casa, o andamento mais novo pode estar lá.
- Órgão
- CCJ
- Data registrada na fonte
- 05/10/2026, 21:00
Consultado no Senado em 30/10/2026, 02:33.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos votos, com a maioria absoluta da Casa presente na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Gilson Daniel · Deputado Federal · PODE
Votações no Plenário
O site guarda as votações do Plenário do Senado desde 12/11/2025. As anteriores não aparecem aqui.
O Senado publica as votações nominais, em que cada senador registra o voto no painel; as simbólicas aparecem só na situação da proposta. Nas secretas, o Senado divulga apenas os totais e quem votou. Quando um senador não vota, o Senado registra o motivo (licença, missão, presente sem votar), e a lista mostra esse registro como ele é.
Nenhuma votação guardada para esta proposta.