PL 5581/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, para agravar a pena do tráfico de pessoas praticado no contexto de organização criminosa, milícia privada ou grupo paramilitar, instituir prestação patrimonial especial destinada à desarticulação econômica da atividade criminosa quando a vítima for criança ou adolescente, estabelecer protocolo de resposta rápida para casos com indícios de transnacionalidade e dispor sobre o monitoramento do embarque de crianças e adolescentes.
Situação registrada na Câmara
Situação não informada
Esta é a situação na base da Câmara. Se o texto já foi para a outra Casa, o andamento mais novo pode estar lá.
- Órgão
- MESA
- Data registrada na fonte
- 15/10/2026, 13:47
- Forma de apreciação registrada
- Indefinida
Consultado na Câmara em 02/11/2026, 19:12.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos votos, com a maioria absoluta da Casa presente na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Dr. Frederico · Deputado(a)
Votações no Plenário
O site guarda as votações do Plenário da Câmara desde 02/09/2026. As anteriores não aparecem aqui.
Na votação nominal, cada deputado registra o voto no painel. Na simbólica, o presidente da sessão pede que quem concorda fique como está, e não há registro individual. Quem não aparece na lista não teve voto registrado; o site não deduz o motivo.
Nenhuma votação guardada para esta proposta.