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Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 24/02/2026

PL 691/2026

Institui pensão especial às mulheres vítimas sobreviventes de crime na forma tentada de feminicídio, tipificado no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, para prever o pagamento da pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, independentemente do critério de renda famíliar mensal.

Situação registrada na Câmara

Aguardando Designação de Relator(a)

Esta é a situação na base da Câmara. Se o texto já foi para a outra Casa, o andamento mais novo pode estar lá.

Órgão
CPASF
Data registrada na fonte
24/03/2026, 18:37
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Forma de apreciação registrada
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Consultado na Câmara em 01/11/2026, 16:44.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
Votos necessários
Maioria simples: mais da metade dos votos, com a maioria absoluta da Casa presente na sessão.
Depois
O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.

Quem apresentou

Fonte: autores na Câmara (abre em nova aba)· verificado em 27/10/2026

Votações no Plenário

O site guarda as votações do Plenário da Câmara desde 02/09/2026. As anteriores não aparecem aqui.

Na votação nominal, cada deputado registra o voto no painel. Na simbólica, o presidente da sessão pede que quem concorda fique como está, e não há registro individual. Quem não aparece na lista não teve voto registrado; o site não deduz o motivo.

Nenhuma votação guardada para esta proposta.

O caminho até aqui