PL 5500/2025
Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho de servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais, mães, pais ou responsáveis legais por pessoa com deficiência, sem redução de remuneração e sem necessidade de compensação de horas, e dá outras providências para assegurar o direito ao cuidado, à convivência familiar e à inclusão social, nos termos dos arts. 1º, 6º, 7º, 37, 196 e 227 da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
Situação registrada na Câmara
Tramitando em Conjunto
A proposta está sendo analisada junto com outras que tratam de temas parecidos. Isso acontece para que os parlamentares avaliem todas as ideias relacionadas ao mesmo assunto de uma só vez.
Esta é a situação na base da Câmara. Se o texto já foi para a outra Casa, o andamento mais novo pode estar lá.
- Órgão
- CASP
- Data registrada na fonte
- 19/02/2026, 11:13
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Forma de apreciação registrada
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 01/11/2026, 19:54.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos votos, com a maioria absoluta da Casa presente na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Marcos Tavares · Deputado(a)
Votações no Plenário
O site guarda as votações do Plenário da Câmara desde 02/09/2026. As anteriores não aparecem aqui.
Na votação nominal, cada deputado registra o voto no painel. Na simbólica, o presidente da sessão pede que quem concorda fique como está, e não há registro individual. Quem não aparece na lista não teve voto registrado; o site não deduz o motivo.
Nenhuma votação guardada para esta proposta.