PL 5498/2025
Dispõe sobre a aplicação de sanções cíveis e administrativas pelo descumprimento injustificado do regime de convivência familiar entre pais e filhos, reforça o direito da criança à convivência equilibrada com ambos os genitores e regulamenta a atuação do Poder Judiciário para a efetividade das decisões de guarda e visitação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil.
Situação registrada na Câmara
Aguardando Designação de Relator(a)
Esta é a situação na base da Câmara. Se o texto já foi para a outra Casa, o andamento mais novo pode estar lá.
- Órgão
- CPASF
- Data registrada na fonte
- 10/07/2026, 09:26
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Forma de apreciação registrada
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 01/11/2026, 19:54.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos votos, com a maioria absoluta da Casa presente na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Marcos Tavares · Deputado(a)
Votações no Plenário
O site guarda as votações do Plenário da Câmara desde 02/09/2026. As anteriores não aparecem aqui.
Na votação nominal, cada deputado registra o voto no painel. Na simbólica, o presidente da sessão pede que quem concorda fique como está, e não há registro individual. Quem não aparece na lista não teve voto registrado; o site não deduz o motivo.
Nenhuma votação guardada para esta proposta.