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Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 08/10/2025

PL 5051/2025

Acrescenta os arts. 69-A a 69-E à Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001; revoga o Decreto-Lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969, e dispositivos da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências”, para fins de permitir aos cidadãos o acesso seguro e integrado a suas informações financeiras e bancárias contidas no sistema Registrato, mantido e gerenciado pelo Banco Central do Brasil.

Situação registrada na Câmara

Aguardando Parecer

A proposta está sendo analisada por um relator, o parlamentar responsável por estudar o texto e emitir um parecer, que é a opinião técnica sobre o assunto. Após essa análise, o grupo decidirá se o projeto segue para as próximas etapas ou se precisa de ajustes.

Esta é a situação na base da Câmara. Se o texto já foi para a outra Casa, o andamento mais novo pode estar lá.

Órgão
CDC
Data registrada na fonte
11/12/2025, 12:42
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Forma de apreciação registrada
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Consultado na Câmara em 01/11/2026, 21:14.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
Votos necessários
Maioria simples: mais da metade dos votos, com a maioria absoluta da Casa presente na sessão.
Depois
O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.

Quem apresentou

Fonte: autores na Câmara (abre em nova aba)· verificado em 27/10/2026

Votações no Plenário

O site guarda as votações do Plenário da Câmara desde 02/09/2026. As anteriores não aparecem aqui.

Na votação nominal, cada deputado registra o voto no painel. Na simbólica, o presidente da sessão pede que quem concorda fique como está, e não há registro individual. Quem não aparece na lista não teve voto registrado; o site não deduz o motivo.

Nenhuma votação guardada para esta proposta.

O caminho até aqui