PL 3988/2025
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para institui o crime de lesa-pátria no Código Penal Brasileiro, estabelecendo sanções penais para atos atentatórios à soberania nacional, à segurança institucional e à integridade constitucional da República Federativa do Brasil; e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para definir como ato de improbidade administrativa toda ação ou omissão dolosa praticada por agente público que atente contra a soberania nacional.
Situação registrada na Câmara
Aguardando Encaminhamento
Esta situação indica que a proposta está pronta para seguir para a próxima etapa do processo legislativo. O documento aguarda apenas o envio formal para o órgão ou setor responsável pela análise seguinte.
Esta é a situação na base da Câmara. Se o texto já foi para a outra Casa, o andamento mais novo pode estar lá.
- Órgão
- CCP
- Data registrada na fonte
- 12/09/2025
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Forma de apreciação registrada
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 01/11/2026, 22:04.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos votos, com a maioria absoluta da Casa presente na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Márcio Jerry · Deputado(a)
Votações no Plenário
O site guarda as votações do Plenário da Câmara desde 02/09/2026. As anteriores não aparecem aqui.
Na votação nominal, cada deputado registra o voto no painel. Na simbólica, o presidente da sessão pede que quem concorda fique como está, e não há registro individual. Quem não aparece na lista não teve voto registrado; o site não deduz o motivo.
Nenhuma votação guardada para esta proposta.