PL 3831/2025
Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades.
Situação registrada na Câmara
Transformado em nova proposição
Esta é a situação na base da Câmara. Se o texto já foi para a outra Casa, o andamento mais novo pode estar lá.
- Órgão
- MESA
- Data registrada na fonte
- 22/12/2025
- Forma de apreciação registrada
- Indefinida
Consultado na Câmara em 01/11/2026, 22:18.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos votos, com a maioria absoluta da Casa presente na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Fernanda Melchionna · Deputado(a)
Votações no Plenário
O site guarda as votações do Plenário da Câmara desde 02/09/2026. As anteriores não aparecem aqui.
Na votação nominal, cada deputado registra o voto no painel. Na simbólica, o presidente da sessão pede que quem concorda fique como está, e não há registro individual. Quem não aparece na lista não teve voto registrado; o site não deduz o motivo.
Nenhuma votação guardada para esta proposta.