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Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 26/05/2025

PL 2530/2025

Isenta do recolhimento das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins as receitas auferidas por pessoas jurídicas que prestem serviços de blindagem veicular quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes, bem como altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para desonerar os produtos utilizados no serviço de blindagem de veículos quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes.

Situação registrada na Câmara

Tramitando em Conjunto

A proposta está sendo analisada junto com outras que tratam de temas parecidos. Isso acontece para que os parlamentares avaliem todas as ideias relacionadas ao mesmo assunto de uma só vez.

Esta é a situação na base da Câmara. Se o texto já foi para a outra Casa, o andamento mais novo pode estar lá.

Órgão
MESA
Data registrada na fonte
01/10/2025
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Forma de apreciação registrada
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Consultado na Câmara em 01/11/2026, 11:50.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
Votos necessários
Maioria simples: mais da metade dos votos, com a maioria absoluta da Casa presente na sessão.
Depois
O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.

Quem apresentou

Fonte: autores na Câmara (abre em nova aba)· verificado em 27/10/2026

Votações no Plenário

O site guarda as votações do Plenário da Câmara desde 02/09/2026. As anteriores não aparecem aqui.

Na votação nominal, cada deputado registra o voto no painel. Na simbólica, o presidente da sessão pede que quem concorda fique como está, e não há registro individual. Quem não aparece na lista não teve voto registrado; o site não deduz o motivo.

Nenhuma votação guardada para esta proposta.

O caminho até aqui