PL 469/2025
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para que descontos referentes a mensalidades ou contribuições nos benefícios previdenciários, por associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, sejam condicionadas à celebração prévia de acordo de cooperação com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , bem como para obrigar o ressarcimento ao beneficiário e fixar multa em caso de desconto indevido.
Situação registrada na Câmara
Arquivada
A proposta foi encerrada e não será mais discutida ou votada. O projeto deixa de tramitar na Casa e não segue para as próximas etapas do processo legislativo.
Esta é a situação na base da Câmara. Se o texto já foi para a outra Casa, o andamento mais novo pode estar lá.
- Órgão
- MESA
- Data registrada na fonte
- 03/09/2025
- Regime
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Forma de apreciação registrada
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 02/11/2026, 02:28.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos votos, com a maioria absoluta da Casa presente na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Evair Vieira de Melo · Deputado(a)
Votações no Plenário
O site guarda as votações do Plenário da Câmara desde 02/09/2026. As anteriores não aparecem aqui.
Na votação nominal, cada deputado registra o voto no painel. Na simbólica, o presidente da sessão pede que quem concorda fique como está, e não há registro individual. Quem não aparece na lista não teve voto registrado; o site não deduz o motivo.
Nenhuma votação guardada para esta proposta.