PL 69/2025
Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime.
Situação registrada na Câmara
Aguardando Designação de Relator(a)
Esta é a situação na base da Câmara. Se o texto já foi para a outra Casa, o andamento mais novo pode estar lá.
- Órgão
- MESA
- Data registrada na fonte
- 29/10/2026, 16:31
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Forma de apreciação registrada
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 01/11/2026, 06:47.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos votos, com a maioria absoluta da Casa presente na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Socorro Neri · Deputado(a)
- Célia Xakriabá · Deputado(a)
- Professora Luciene Cavalcante · Deputado(a)
- Yandra Moura · Deputado(a)
- Amanda Gentil · Deputado(a)
- Any Ortiz · Deputado(a)
- Laura Carneiro · Deputado(a)
- Rogéria Santos · Deputado(a)
- Lêda Borges · Deputado(a)
- Gisela Simona · Deputado(a)
- Professora Goreth · Deputado(a)
Votações no Plenário
O site guarda as votações do Plenário da Câmara desde 02/09/2026. As anteriores não aparecem aqui.
Na votação nominal, cada deputado registra o voto no painel. Na simbólica, o presidente da sessão pede que quem concorda fique como está, e não há registro individual. Quem não aparece na lista não teve voto registrado; o site não deduz o motivo.
Nenhuma votação guardada para esta proposta.