PL 5564/2023
Altera a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, para determinar que o regime especial de tributação de medicamentos garanta redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda e da importação dos medicamentos classificados no Capítulo 30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, realizadas por pessoas jurídicas que firmem compromisso de ajustamento de conduta com a União visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária para todos os medicamentos por elas vendidos ou importados.
Situação registrada na Câmara
Situação não informada
Esta é a situação na base da Câmara. Se o texto já foi para a outra Casa, o andamento mais novo pode estar lá.
- Órgão
- CCP
- Data registrada na fonte
- 30/11/2023
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Forma de apreciação registrada
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 02/11/2026, 15:36.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos votos, com a maioria absoluta da Casa presente na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Capitão Alberto Neto · Deputado(a)
Votações no Plenário
O site guarda as votações do Plenário da Câmara desde 02/09/2026. As anteriores não aparecem aqui.
Na votação nominal, cada deputado registra o voto no painel. Na simbólica, o presidente da sessão pede que quem concorda fique como está, e não há registro individual. Quem não aparece na lista não teve voto registrado; o site não deduz o motivo.
Nenhuma votação guardada para esta proposta.