PL 4665/2023
Acrescenta os §§3º-A e 7º ao art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a vedação e a restrição que especifica à realização de apostas de loteria de aposta de quota fixa e sobre o direito do agente operador de loteria de apostas de quota fixa à repetição de indébito por valor igual ao dobro do que tiver pago, a título de prêmio, a apostador que comprovadamente tiver participado de conluio intencional, ato ou omissão que tenha por objeto a alteração indevida de evento, resultado ou curso de partida esportiva, atentando contra sua imprevisibilidade.
- Temas:
- Esporte e Lazer
Situação registrada na Câmara
Tramitando em Conjunto
A proposta está sendo analisada junto com outras que tratam de temas parecidos. Isso acontece para que os parlamentares avaliem todas as ideias relacionadas ao mesmo assunto de uma só vez.
Esta é a situação na base da Câmara. Se o texto já foi para a outra Casa, o andamento mais novo pode estar lá.
- Órgão
- CESPO
- Data registrada na fonte
- 15/10/2026, 11:24
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Forma de apreciação registrada
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 02/11/2026, 14:12.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos votos, com a maioria absoluta da Casa presente na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Felipe Carreras · Deputado(a)
Votações no Plenário
O site guarda as votações do Plenário da Câmara desde 02/09/2026. As anteriores não aparecem aqui.
Na votação nominal, cada deputado registra o voto no painel. Na simbólica, o presidente da sessão pede que quem concorda fique como está, e não há registro individual. Quem não aparece na lista não teve voto registrado; o site não deduz o motivo.
Nenhuma votação guardada para esta proposta.