PL 2552/2023
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para estabelecer a obrigação de o agressor ressarcir as despesas decorrentes do acionamento do serviço público para atender à mulher vítima de violência e o pagamento de multa, a ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração.
Situação registrada na Câmara
Tramitando em Conjunto
A proposta está sendo analisada junto com outras que tratam de temas parecidos. Isso acontece para que os parlamentares avaliem todas as ideias relacionadas ao mesmo assunto de uma só vez.
Esta é a situação na base da Câmara. Se o texto já foi para a outra Casa, o andamento mais novo pode estar lá.
- Órgão
- CCJC
- Data registrada na fonte
- 07/05/2025, 18:15
- Regime
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Forma de apreciação registrada
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 02/11/2026, 12:01.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos votos, com a maioria absoluta da Casa presente na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Fred Linhares · Deputado(a)
Votações no Plenário
O site guarda as votações do Plenário da Câmara desde 02/09/2026. As anteriores não aparecem aqui.
Na votação nominal, cada deputado registra o voto no painel. Na simbólica, o presidente da sessão pede que quem concorda fique como está, e não há registro individual. Quem não aparece na lista não teve voto registrado; o site não deduz o motivo.
Nenhuma votação guardada para esta proposta.