PLP 86/2023
Altera o art. 35 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º e incluindo-se um § 2º para dispor que somente com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá´ mediante o registro do instrumento no cartório competente, ocorre o fato gerador do imposto sobre a transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI).
Situação registrada na Câmara
Tramitando em Conjunto
A proposta está sendo analisada junto com outras que tratam de temas parecidos. Isso acontece para que os parlamentares avaliem todas as ideias relacionadas ao mesmo assunto de uma só vez.
Esta é a situação na base da Câmara. Se o texto já foi para a outra Casa, o andamento mais novo pode estar lá.
- Órgão
- CFT
- Data registrada na fonte
- 15/12/2023
- Regime
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Forma de apreciação registrada
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 02/11/2026, 10:15.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria absoluta: mais da metade de todos os membros (257 deputados e 41 senadores).
- Depois
- O presidente sanciona ou veta.
Quem apresentou
- José Medeiros · Deputado(a)
Votações no Plenário
O site guarda as votações do Plenário da Câmara desde 02/09/2026. As anteriores não aparecem aqui.
Na votação nominal, cada deputado registra o voto no painel. Na simbólica, o presidente da sessão pede que quem concorda fique como está, e não há registro individual. Quem não aparece na lista não teve voto registrado; o site não deduz o motivo.
Nenhuma votação guardada para esta proposta.