PL 1276/2023
Aumenta as penas dos crimes de alteração de limites, de usurpação de águas e de esbulho possessório, previstos no art. 161 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e prevê como circunstância qualificadora a prática desses crimes por grupos com caráter político e/ou ideológico.
Situação registrada na Câmara
Situação não informada
Esta é a situação na base da Câmara. Se o texto já foi para a outra Casa, o andamento mais novo pode estar lá.
- Órgão
- PLEN
- Data registrada na fonte
- 16/07/2025, 10:00
- Regime
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Forma de apreciação registrada
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 02/11/2026, 09:48.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos votos, com a maioria absoluta da Casa presente na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Daniela Reinehr · Deputado(a)
Votações no Plenário
O site guarda as votações do Plenário da Câmara desde 02/09/2026. As anteriores não aparecem aqui.
Na votação nominal, cada deputado registra o voto no painel. Na simbólica, o presidente da sessão pede que quem concorda fique como está, e não há registro individual. Quem não aparece na lista não teve voto registrado; o site não deduz o motivo.
Nenhuma votação guardada para esta proposta.