PL 823/2023
Inclui o art. 27-A na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para autorizar a operação de planos de benefícios nas condições em que especifica pelas entidades abertas de previdência complementar e altera a redação do inciso IV do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade dos recursos garantidores dos planos de benefícios de previdência complementar e dos benefícios de renda por sobrevivência da previdência complementar aberta.
Situação registrada na Câmara
Retirado pelo(a) Autor(a)
Esta situação ocorre quando o próprio parlamentar que apresentou a proposta decide retirá-la de tramitação. Com isso, o projeto deixa de ser analisado pela Casa e o processo é encerrado.
Esta é a situação na base da Câmara. Se o texto já foi para a outra Casa, o andamento mais novo pode estar lá.
- Órgão
- CCP
- Data registrada na fonte
- 25/04/2023
- Forma de apreciação registrada
- Indefinida
Consultado na Câmara em 02/11/2026, 09:27.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos votos, com a maioria absoluta da Casa presente na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- José Medeiros · Deputado(a)
Votações no Plenário
O site guarda as votações do Plenário da Câmara desde 02/09/2026. As anteriores não aparecem aqui.
Na votação nominal, cada deputado registra o voto no painel. Na simbólica, o presidente da sessão pede que quem concorda fique como está, e não há registro individual. Quem não aparece na lista não teve voto registrado; o site não deduz o motivo.
Nenhuma votação guardada para esta proposta.