Emenda Constitucional nº 93
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar a desvinculação de receitas da União e estabelecer a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Data na fonte: 08/09/2016. 18 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 31/2016 (abre em nova aba).
ADCT, art. 76, caput · Texto mudou
Antes
São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de
2015,20%(vintepor cento) da arrecadação da Uniãodeimpostos,contribuiçõessociaisede intervenção no domínioeconômico,jáinstituídosou que vierem a sercriadosaté a referidadata, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.Depois
São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.
ADCT, art. 76, § 1º · Revogado
Antes
O disposto no caput não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do § 5º do art. 153, do inciso I do art. 157, dos incisos I e II do art. 158 e das alíneas a, b e d do inciso I e do inciso II do art. 159 da Constituição Federal, nem a base de cálculo das destinações a que se refere a alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal.Depois
(Revogado)
ADCT, art. 76, § 3º · Revogado
Antes
Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, o percentual referido no caput será nulo.Depois
(Revogado)
ADCT, art. 76-A · Trecho novo
ADCT, art. 76-A, caput · Trecho novo
São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.
ADCT, art. 76-A, parágrafo único · Trecho novo
Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:
ADCT, art. 76-A, parágrafo único, inciso I · Trecho novo
recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;
ADCT, art. 76-A, parágrafo único, inciso II · Trecho novo
receitas que pertencem aos Municípios decorrentes de transferências previstas na Constituição Federal;
ADCT, art. 76-A, parágrafo único, inciso III · Trecho novo
receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;
ADCT, art. 76-A, parágrafo único, inciso IV · Trecho novo
demais transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;
ADCT, art. 76-A, parágrafo único, inciso V · Trecho novo
fundos instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.
ADCT, art. 76-B · Trecho novo
ADCT, art. 76-B, caput · Trecho novo
São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.
ADCT, art. 76-B, § 1º · Trecho novo
Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:
ADCT, art. 76-B, § 1º, inciso I · Trecho novo
recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;
ADCT, art. 76-B, § 1º, inciso II · Trecho novo
receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;
ADCT, art. 76-B, § 1º, inciso III · Trecho novo
transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;
ADCT, art. 76-B, § 1º, inciso IV · Trecho novo
fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Município.