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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 89

Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação.

Data na fonte: 15/09/2015. 4 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 78/2013 (abre em nova aba).

  • ADCT, art. 42, caput · Texto mudou

    Antes

    Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:

    Depois

    Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação:

  • ADCT, art. 42, inciso I · Texto mudou

    Antes

    vinte por cento na Região Centro-Oeste;

    Depois

    20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste;

  • ADCT, art. 42, inciso II · Texto mudou

    Antes

    cinqüenta por cento na Região Nordeste, preferencialmente no Semi-Árido.

    Depois

    50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido.

  • ADCT, art. 42, parágrafo único · Trecho novo

    Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica.