Emenda Constitucional nº 89
Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação.
Data na fonte: 15/09/2015. 4 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 78/2013 (abre em nova aba).
ADCT, art. 42, caput · Texto mudou
Antes
Durante
25(vintee cinco)anos, a Uniãoaplicará,dos recursos destinados à irrigação:Depois
Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação:
ADCT, art. 42, inciso I · Texto mudou
Antes
vinteporcentona Região Centro-Oeste;Depois
20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste;
ADCT, art. 42, inciso II · Texto mudou
Antes
cinqüentaporcentona Região Nordeste, preferencialmente noSemi-Árido.Depois
50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido.
ADCT, art. 42, parágrafo único · Trecho novo
Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica.