Emenda Constitucional nº 88
Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Data na fonte: 07/05/2015. 3 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 42/2003 (abre em nova aba).
ADCT, art. 100 · Trecho novo
ADCT, art. 100, caput · Trecho novo
Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.
Art. 40, § 1º, inciso II · Texto mudou
Antes
compulsoriamente, aos
setentaanos de idade,comproventosproporcionaisaotempodecontribuição;Depois
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;