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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 88

Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Data na fonte: 07/05/2015. 3 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 42/2003 (abre em nova aba).

  • ADCT, art. 100 · Trecho novo

  • ADCT, art. 100, caput · Trecho novo

    Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.

  • Art. 40, § 1º, inciso II · Texto mudou

    Antes

    compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    Depois

    compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;