Emenda Constitucional nº 84
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.
Data na fonte: 02/12/2014. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 39/2013 (abre em nova aba).
Art. 159, inciso I · Texto mudou
Antes
do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializadosquarentaeoitoporcentona seguinte forma:Depois
do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
Art. 159, inciso I, alínea e · Trecho novo
1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;