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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 82

Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Data na fonte: 16/07/2014. 3 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 77/2013 (abre em nova aba).

  • Art. 144, § 10 · Trecho novo

    A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

  • Art. 144, § 10, inciso I · Trecho novo

    compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

  • Art. 144, § 10, inciso II · Trecho novo

    compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.