Emenda Constitucional nº 82
Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Data na fonte: 16/07/2014. 3 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 77/2013 (abre em nova aba).
Art. 144, § 10 · Trecho novo
A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
Art. 144, § 10, inciso I · Trecho novo
compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
Art. 144, § 10, inciso II · Trecho novo
compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.