Pular para o conteúdo

Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 78

Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato.

Data na fonte: 14/05/2014. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 61/2013 (abre em nova aba).

  • ADCT, art. 54-A · Trecho novo

  • ADCT, art. 54-A, caput · Trecho novo

    Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).