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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 75

Acrescenta a alínea e ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.

Data na fonte: 15/10/2013. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 123/2011 (abre em nova aba).

  • Art. 150, inciso VI, alínea d · Texto mudou

    Antes

    livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Depois

    livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

  • Art. 150, inciso VI, alínea e · Trecho novo

    fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.