Emenda Constitucional nº 75
Acrescenta a alínea e ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.
Data na fonte: 15/10/2013. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
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Veio da PEC 123/2011 (abre em nova aba).
Art. 150, inciso VI, alínea d · Texto mudou
Antes
livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua
impressão.Depois
livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
Art. 150, inciso VI, alínea e · Trecho novo
fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.