Emenda Constitucional nº 73
Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.
Data na fonte: 06/06/2013. 1 trecho mudou. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 29/2001 (abre em nova aba).
ADCT, art. 27, § 11 · Trecho novo
São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.