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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 7

Altera o art. 178 da Constituição Federal e dispõe sobre a adoção de Medidas Provisórias.

Data na fonte: 15/08/1995. 9 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 33/1995 (abre em nova aba).

  • Art. 178, caput · Texto mudou

    Antes

    A lei disporá sobre:

    Depois

    A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

  • Art. 178, inciso I · Texto mudou

    Antes

    a ordenação dos transportes aéreo, marítimo e terrestre;

    Depois

    (Suprimido)

  • Art. 178, inciso II · Texto mudou

    Antes

    a predominância dos armadores nacionais e navios de bandeira e registros brasileiros e do país exportador ou importador;

    Depois

    (Suprimido)

  • Art. 178, inciso III · Texto mudou

    Antes

    o transporte de granéis;

    Depois

    (Suprimido)

  • Art. 178, inciso IV · Texto mudou

    Antes

    a utilização de embarcações de pesca e outras.

    Depois

    (Suprimido)

  • Art. 178, § 1º · Texto mudou

    Antes

    A ordenação do transporte internacional cumprirá os acordos firmados pela União, atendido o princípio de reciprocidade.

    Depois

    (Suprimido)

  • Art. 178, parágrafo único · Trecho novo

    Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

  • Art. 178, § 2º · Texto mudou

    Antes

    Serão brasileiros os armadores, os proprietários, os comandantes e dois terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações nacionais.

    Depois

    (Suprimido)

  • Art. 178, § 3º · Texto mudou

    Antes

    A navegação de cabotagem e a interior são privativas de embarcações nacionais, salvo caso de necessidade pública, segundo dispuser a lei.

    Depois

    (Suprimido)