Emenda Constitucional nº 7
Altera o art. 178 da Constituição Federal e dispõe sobre a adoção de Medidas Provisórias.
Data na fonte: 15/08/1995. 9 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 33/1995 (abre em nova aba).
Art. 178, caput · Texto mudou
Antes
A lei disporá
sobre:Depois
A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
Art. 178, inciso I · Texto mudou
Antes
a ordenação dos transportes aéreo, marítimo e terrestre;Depois
(Suprimido)
Art. 178, inciso II · Texto mudou
Antes
a predominância dos armadores nacionais e navios de bandeira e registros brasileiros e do país exportador ou importador;Depois
(Suprimido)
Art. 178, inciso III · Texto mudou
Antes
o transporte de granéis;Depois
(Suprimido)
Art. 178, inciso IV · Texto mudou
Antes
a utilização de embarcações de pesca e outras.Depois
(Suprimido)
Art. 178, § 1º · Texto mudou
Antes
A ordenação do transporte internacional cumprirá os acordos firmados pela União, atendido o princípio de reciprocidade.Depois
(Suprimido)
Art. 178, parágrafo único · Trecho novo
Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.
Art. 178, § 2º · Texto mudou
Antes
Serão brasileiros os armadores, os proprietários, os comandantes e dois terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações nacionais.Depois
(Suprimido)
Art. 178, § 3º · Texto mudou
Antes
A navegação de cabotagem e a interior são privativas de embarcações nacionais, salvo caso de necessidade pública, segundo dispuser a lei.Depois
(Suprimido)