Emenda Constitucional nº 69
Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Data na fonte: 29/03/2012. 3 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 7/2008 (abre em nova aba).
Art. 21, inciso XIII · Texto mudou
Antes
organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública
do Distrito Federal edos Territórios;Depois
organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Art. 22, inciso XVII · Texto mudou
Antes
organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública
do Distrito Federal edos Territórios, bem como organização administrativa destes;Depois
organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Art. 48, inciso IX · Texto mudou
Antes
organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização
judiciária,do Ministério Públicoe da Defensoria Públicado Distrito Federal;Depois
organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;