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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 69

Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

Data na fonte: 29/03/2012. 3 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 7/2008 (abre em nova aba).

  • Art. 21, inciso XIII · Texto mudou

    Antes

    organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

    Depois

    organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • Art. 22, inciso XVII · Texto mudou

    Antes

    organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Depois

    organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

  • Art. 48, inciso IX · Texto mudou

    Antes

    organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

    Depois

    organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;