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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 66

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

Data na fonte: 13/07/2010. 1 trecho mudou. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 28/2009 (abre em nova aba).

  • Art. 226, § 6º · Texto mudou

    Antes

    O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

    Depois

    O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.