Emenda Constitucional nº 63
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
Data na fonte: 04/02/2010. 1 trecho mudou. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 54/2009 (abre em nova aba).
Art. 198, § 5º · Texto mudou
Antes
Lei federal disporá sobre o regime
jurídicoe a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate àsendemias.Depois
Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.