Emenda Constitucional nº 61
Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Data na fonte: 11/11/2009. 4 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 22/2006 (abre em nova aba).
Art. 103-B, caput · Texto mudou
Antes
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de
quinzemembros commaisdetrintaecinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de doisanos, admitidaumarecondução, sendo:Depois
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
Art. 103-B, inciso I · Texto mudou
Antes
umMinistrodo Supremo TribunalFederal, indicado pelo respectivo tribunal;Depois
o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
Art. 103-B, § 1º · Texto mudou
Antes
O Conselho será presidido pelo
Ministrodo Supremo TribunalFederal,quevotaráemcasodeempate,ficandoexcluídodadistribuiçãodeprocessos naquele tribunal.Depois
O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. 103-B, § 2º · Texto mudou
Antes
Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Depois
Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.