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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 61

Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.

Data na fonte: 11/11/2009. 4 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 22/2006 (abre em nova aba).

  • Art. 103-B, caput · Texto mudou

    Antes

    O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    Depois

    O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

  • Art. 103-B, inciso I · Texto mudou

    Antes

    um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;

    Depois

    o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

  • Art. 103-B, § 1º · Texto mudou

    Antes

    O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal.

    Depois

    O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 103-B, § 2º · Texto mudou

    Antes

    Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Depois

    Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.