Emenda Constitucional nº 57
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.
Data na fonte: 18/12/2008. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 12A/2004 (abre em nova aba).
ADCT, art. 96 · Trecho novo
ADCT, art. 96, caput · Trecho novo
Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.