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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 55

Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

Data na fonte: 20/09/2007. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 75/2007 (abre em nova aba).

  • Art. 159, inciso I · Texto mudou

    Antes

    do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento na seguinte forma:

    Depois

    do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

  • Art. 159, inciso I, alínea d · Trecho novo

    um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;