Emenda Constitucional nº 55
Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
Data na fonte: 20/09/2007. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 75/2007 (abre em nova aba).
Art. 159, inciso I · Texto mudou
Antes
do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados,quarenta esetepor cento na seguinte forma:Depois
do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
Art. 159, inciso I, alínea d · Trecho novo
um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;