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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 52

Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.

Data na fonte: 08/03/2006. 1 trecho mudou. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 4/2002 (abre em nova aba).

  • Art. 17, § 1º · Texto mudou

    Antes

    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.

    Depois

    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.