Emenda Constitucional nº 52
Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.
Data na fonte: 08/03/2006. 1 trecho mudou. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 4/2002 (abre em nova aba).
Art. 17, § 1º · Texto mudou
Antes
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e
funcionamento,devendo seus estatutos estabelecer normas defidelidadeedisciplinapartidárias.Depois
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.