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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 51

Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal.

Data na fonte: 14/02/2006. 3 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 7/2006 (abre em nova aba).

  • Art. 198, § 4º · Trecho novo

    Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

  • Art. 198, § 5º · Trecho novo

    Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

  • Art. 198, § 6º · Trecho novo

    Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício.