Emenda Constitucional nº 50
Modifica o art. 57 da Constituição Federal.
Data na fonte: 14/02/2006. 4 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 8/2006 (abre em nova aba).
Art. 57, caput · Texto mudou
Antes
O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de
15de fevereiro a30dejunhoe de 1º de agosto a15de dezembro.Depois
O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Art. 57, § 4º · Texto mudou
Antes
Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de
doisanos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.Depois
Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
Art. 57, § 6º, inciso II · Texto mudou
Antes
pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal,ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse públicorelevante.Depois
pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Art. 57, § 7º · Texto mudou
Antes
Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do §
8º,vedado o pagamento de parcelaindenizatóriaemvalorsuperiorao subsídio mensal.Depois
Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.