Emenda Constitucional nº 5
Altera o § 2º do art. 25 da Constituição Federal.
Data na fonte: 15/08/1995. 1 trecho mudou. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 29/1995 (abre em nova aba).
Art. 25, § 2º · Texto mudou
Antes
Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante
concessãoaempresaestatal,comexclusividadededistribuição,osserviçoslocaisdegáscanalizado.Depois
Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.