Emenda Constitucional nº 48
Acrescenta o § 3º ao art. 215 da Constituição Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura.
Data na fonte: 10/08/2005. 6 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 57/2003 (abre em nova aba).
Art. 215, § 3º · Trecho novo
A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:
Art. 215, § 3º, inciso I · Trecho novo
defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
Art. 215, § 3º, inciso II · Trecho novo
produção, promoção e difusão de bens culturais;
Art. 215, § 3º, inciso III · Trecho novo
formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
Art. 215, § 3º, inciso IV · Trecho novo
democratização do acesso aos bens de cultura;
Art. 215, § 3º, inciso V · Trecho novo
valorização da diversidade étnica e regional.