Emenda Constitucional nº 44
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Data na fonte: 30/06/2004. 1 trecho mudou. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 17/2004 (abre em nova aba).
Art. 159, inciso III · Texto mudou
Antes
do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º,
vinteecincoporcentopara os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que refere o inciso II, c, do referido parágrafo.Depois
do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.