Emenda Constitucional nº 43
Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.
Data na fonte: 15/04/2004. 1 trecho mudou. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 66/1999 (abre em nova aba).
ADCT, art. 42, caput · Texto mudou
Antes
Durante
quinzeanos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:Depois
Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação: