Emenda Constitucional nº 40
Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Data na fonte: 29/05/2003. 16 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 21/1997 (abre em nova aba).
ADCT, art. 52, caput · Texto mudou
Antes
Até que sejam fixadas as condições
aque se refere oart. 192,III,são vedados:Depois
Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados:
Art. 163, inciso V · Texto mudou
Antes
fiscalização
dasinstituiçõesfinanceiras;Depois
fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
Art. 192, caput · Texto mudou
Antes
O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado
emleicomplementar,quedisporá,inclusive,sobre:Depois
O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
Art. 192, inciso I · Revogado
Antes
a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, assegurado às instituições bancárias oficiais e privadas acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro bancário, sendo vedada a essas instituições a participação em atividades não previstas na autorização de que trata este inciso;Depois
(Revogado)
Art. 192, inciso II · Revogado
Antes
autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador.Depois
(Revogado)
Art. 192, inciso III · Revogado
Antes
as condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se referem os incisos anteriores, tendo em vista, especialmente:Depois
(Revogado)
Art. 192, inciso III, alínea a · Revogado
Antes
os interesses nacionais;Depois
(Revogada)
Art. 192, inciso III, alínea b · Revogado
Antes
os acordos internacionais;Depois
(Revogada)
Art. 192, inciso IV · Revogado
Antes
a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central e demais instituições financeiras públicas e privadas;Depois
(Revogado)
Art. 192, inciso V · Revogado
Antes
os requisitos para a designação de membros da diretoria do Banco Central e demais instituições financeiras, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo;Depois
(Revogado)
Art. 192, inciso VI · Revogado
Antes
a criação de fundo ou seguro, com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo créditos, aplicações e depósitos até determinado valor, vedada a participação de recursos da União;Depois
(Revogado)
Art. 192, inciso VII · Revogado
Antes
os critérios restritivos da transferência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outras de maior desenvolvimento;Depois
(Revogado)
Art. 192, inciso VIII · Revogado
Antes
o funcionamento das cooperativas de crédito e os requisitos para que possam ter condições de operacionalidade e estruturação próprias das instituições financeiras.Depois
(Revogado)
Art. 192, § 1º · Revogado
Antes
A autorização a que se referem os incisos I e II será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do sistema financeiro nacional, a pessoa jurídica cujos diretores tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento.Depois
(Revogado)
Art. 192, § 2º · Revogado
Antes
Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados em suas instituições regionais de crédito e por elas aplicados.Depois
(Revogado)
Art. 192, § 3º · Revogado
Antes
As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.Depois
(Revogado)