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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 4

Dá nova redação ao art. 16 da Constituição Federal.

Data na fonte: 14/09/1993. 1 trecho mudou. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 23/1991 (abre em nova aba).

  • Art. 16, caput · Texto mudou

    Antes

    A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.

    Depois

    A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.