Emenda Constitucional nº 4
Dá nova redação ao art. 16 da Constituição Federal.
Data na fonte: 14/09/1993. 1 trecho mudou. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 23/1991 (abre em nova aba).
Art. 16, caput · Texto mudou
Antes
A lei que alterar o processo eleitoral
sóentrará em vigor um anoapóssuapromulgação.Depois
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.